Inspeções extraordinárias ou de atribuição de nova matrícula

As inspeções extraordinárias destinam-se a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos, em consequência da alteração das suas caraterísticas por acidente ou outras causas, cujos elementos do quadro e/ou da direção, da suspensão ou da travagem tenham sido gravemente afetados, não permitindo, por esse motivo, que os veículos possam deslocar-se pelos seus próprios meios em condições de segurança.
Os veículos a motor e seus reboques, anteriormente matriculados, são sujeitos a inspeção para atribuição de nova matrícula, tendo em vista identificar os veículos e as respetivas caraterísticas e confirmar as suas condições de funcionamento e segurança.

Procedimentos de inspeção

Nas inspeções extraordinárias, para identificação ou verificação das condições técnicas, procede-se às observações e verificações de uma inspeção periódica, com especial incidência nos elementos a identificar ou a verificar, sempre que possível sem desmontagem, de acordo com o anexo III do Decreto-Lei n.º 144/2012.
Nas inspeções a veículos para atribuição de matrícula, identificam-se as respetivas características e a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, verificando-se, ainda, as suas condições de segurança, nos termos do anexo IV do mesmo diploma.

Circulação de veículos sujeitos a inspeção extraordinária

Os veículos sujeitos a inspeção extraordinária para identificação ou verificação das suas condições de segurança não podem ser repostos em circulação antes de serem aprovados na respetiva inspeção, salvo deslocação para o centro de inspeção mais próximo.
Os referidos veículos podem ainda circular temporariamente, desde que o seu condutor seja portador de documento de substituição dos documentos apreendidos, emitido pela autoridade fiscalizadora competente, nos termos do artigo 161.º do Código da Estrada.

Prova de realização da inspeção

A aprovação nas inspeções extraordinárias e nas de atribuição de matrícula é comprovada através da emissão do respetivo certificado, sendo ainda emitida a respetiva ficha de inspeção periódica caso o veículo se encontre também sujeito ao regime das inspeções periódicas (ver ponto 5 do artigo 9.º do DL 144/2012).
No ato da devolução dos documentos apreendidos por força da ocorrência de qualquer das situações previstas nos n.ºs 4 e 5 do artigo 3.º do DL 144/2012, é entregue no IMT, I. P., o certificado acima referido.
Por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., a comprovação do certificado emitido, pode ser substituída por certificação eletrónica mediante ligação informática adequada entre os centros de inspeção e os serviços do IMT, I. P.

Apresentação à inspeção - Documentos

Nas inspeções extraordinárias devem ser apresentados os documentos referidos no n.º 2 do artigo 85.º do Código da Estrada, salvo se estiverem apreendidos, devendo, neste caso, ser substituídos pelo documento de substituição.
Para além dos documentos acima referidos, nas inspeções extraordinárias para  confirmação das condições de segurança dos veículos em consequência da alteração das suas características por acidente ou por outras causas, devem os veículos ser apresentados à inspeção integralmente reparados e o seu apresentante entregar ao responsável do centro um documento contendo a descrição pormenorizada dos elementos sobre os quais incidiram as alterações ou reparações efetuadas, designadamente cópia da fatura ou do relatório de peritagem.
Nas inspeções para atribuição de nova matrícula devem ser apresentados os documentos respeitantes ao veículo, nos termos e condições previstos em legislação específica.

Inspeção e Certificação

Procedimentos Gerais

  • Os Centros de Inspeção procedem à inspeção e à correspondente certificação da identificação de um veículo e de que no âmbito da atribuição de matrícula nacional ou na sequência de acidente ou alteração de caraterísticas, o mesmo apresenta condições de segurança e proteção do ambiente, verificando os limites admissíveis estabelecidos pelo respetivo fabricante ou determinados pela legislação em vigor.
  • Um veículo é objeto de uma certificação de aprovação em inspeção para matrícula ou extraordinária se através da inspeção o veículo é objeto de identificação positiva.

Fases da Inspeção

Na verificação da conformidade de um veículo para efeitos de certificação da sua aprovação em inspeção, são sequencialmente realizadas as seguintes fases:

  • Verificação da documentação do veículo;
  • Observação visual detalhada dos elementos de identificação;
  • Observação visual do veículo, exterior e detalhada;
  • Inspeção, tendo em conta os procedimentos e demais regulamentação em vigor.

Observações e verificações parciais de inspeção

Todas as observações e verificações de inspeção têm como finalidade fundamental a identificação do veículo e a verificação da sua conformidade dentro de limites admissíveis, com o modelo homologado ou aprovado após transformação, determinando-se as suas condições de funcionamento e segurança.
A inspeção de um veículo nas suas múltiplas vertentes, integra um conjunto de observações e verificações parciais de inspeção, que no seu conjunto constituem o ato inspetivo.
Os métodos utilizados na inspeção de um veículo a fim de realizar as observações e verificações previstas na regulamentação em vigor, são os seguintes:
Os procedimentos de inspeção para as inspeções extraordinárias ou de atribuição de matrícula, integram as observações e verificações constantes dos anexos III e IV do Decreto-Lei n.º 144/2012.

Inspeção visual

Inspeção realizada através da observação dos elementos objeto de análise e se for o caso, do respetivo funcionamento, tendo em vista avaliar o seu estado, nível de funcionamento e risco para a segurança rodoviária e o meio ambiente.
A observação é limitada aos elementos do veículo que possam ser facilmente acessíveis, sempre que possível, sem desmontagem. Pode no entanto ser solicitado ao apresentante do veículo à inspeção, a abertura de compartimentos que possuam fecho, ou a remoção de proteções do motor, painéis de acesso para inspeção, tapetes e forros amovíveis, de forma a conseguir-se aceder a pontos objeto de inspeção.
O acesso a determinados pontos pode não ser suficiente para permitir ao Inspetor assegurar-se de que os mesmos apresentam as necessárias condições de segurança, por exemplo, em caso de reparação após acidente. Nestes casos, pode ser solicitada a apresentação de prova de que o veículo apresenta, nesse ponto particular, as necessárias condições de segurança, através, por exemplo, de declaração ou relatório adequado, emitido pela entidade que efetuou a reparação do veículo. Compete ao apresentante do veículo à inspeção apresentar os referidos elementos.

Inspeção com equipamento

Inspeção realizada com o apoio de qualquer dos equipamentos que os Centros de Inspeção Técnica de Veículos da Categoria B, estão dotados.
Estas Entidades têm procedimentos de inspeção, segundo as áreas em que devem incidir nos termos do Decreto-Lei n.º 144/2012, indicando a que veículos e tipos de inspeções se aplicam, bem como a natureza do procedimento de inspeção e o critério de aprovação a considerar para cada área.

Certificação

Se o veículo não estiver conforme com as exigências em vigor, a sua certificação não será efetuada.
Se se verificar a necessidade de mais informação de forma a avaliar com rigor a conformidade dos veículos com as exigências que se encontram estabelecidas, não será efetuada a certificação da aprovação, até ser obtida a informação necessária.
Para os veículos aprovados na inspeção, é emitido o correspondente certificado de aprovação.

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IPOV - Vila do Conde

Morada: Zona Industrial de Beche - Rua 5 Lote 19, 4485-204, Fajozes
GPS: 41º 19 39.54 N, 8º 42 50.0 W
Telefone: 252 641 660-Chamada para a rede fixa nacional Chamada para a rede fixa nacional / Fax: 252 641 816
Email: centro005@ipov.pt

Horario:
Segunda-feira a Sexta-feira: 08:30 às 19:30
Sábado: 08:00 às 13:00

Tipos de Inspeção: Periódicas e Facultativas
Categorias de veículos: Ligeiros, Pesados e seus Reboques

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IPOV - Mirandela

Morada: Zona Industrial de Mirandela - Rua F, n.º 44 , 5370-565, Mirandela
GPS: 41º 30 3.59 N, 7º 10 8.39 W
Telefone: 278 262 032-Chamada para a rede fixa nacional Chamada para a rede fixa nacional / Fax: 278 262 320
Email: centro041@ipov.pt

Horario:
Segunda-feira a Sexta-feira: 08:00 às 19:00
Sábado: 08:00 às 13:00

Tipos de Inspeção: Periódicas e Facultativas
Categorias de veículos: Ligeiros, Pesados e seus Reboques

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IPOV - Penafiel

Morada: Zona Industrial de Penafiel - Rua da Zona Industrial n.º II, 4560-709, Penafiel
GPS: 41° 12 57.4 N, 8° 17 01.7 W
Telefone: 255 712 713-Chamada para a rede fixa nacional Chamada para a rede fixa nacional
Email: centro047@ipov.pt

Horario:
Segunda-feira a Sexta-feira: 08:00 às 19:00
Sábado: 08:00 às 13:00

Tipos de Inspeção: Periódicas e Facultativas
Categorias de veículos: Ligeiros, Pesados e seus Reboques

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